Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 37 de 16.01.2008
D.O.U.: 17.01.2008
Disciplina a avaliação de conformidade dos EPI's e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea "f" da Lei
10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto na Norma Regulamentadora nº 6
do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de
outubro de 1978, resolve:
Art. 1º As avaliações de conformidade de Equipamentos de Proteção Individual -
EPI, relacionados no Anexo desta Portaria, para fins de concessão do Certificado
de Aprovação - CA, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Sistema
Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na
forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro.
Art. 2º Fica delegada ao Inmetro atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação
da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria e
aprovação do MTE;
II - acreditar, com participação do MTE e consoante requisitos mínimos exigidos
pelo MTE, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem por
este Ministério homologados;
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos
delegados, com base na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o cumprimento
das disposições contidas nesta Portaria relativas à avaliação da conformidade
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta
Portaria e nos regulamentos em vigor, no âmbito do Sinmetro.
Art. 3º Ao Inmetro caberá o planejamento, o desenvolvimento e a implementação
dos programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade - SBAC voltados para os EPI constantes no Anexo desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
ANEXO
Capacete de segurança para uso na indústria
Luvas isolantes de borracha
Peça semifacial filtrante para partículas
Cinturão e talabarte de segurança
Óculos de segurança
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