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Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 34 de 06.01.2010

D.O.U.: 07.01.2010

Promove a adequação da aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais, exigidos pela Lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Revogar os parágrafos terceiro e quarto do artigo 5º da Portaria Nº 194, de 17 de abril de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI


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