PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.251
D.O.U.: 31.05.2010
(Aprova o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto, marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA CÓDIGO DE BARRAS).
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 13 da Portaria 1.510 de 21 de agosto de 2009 e observado o Certificado de Conformidade de REP emitido pela Fundação Coordenação Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, de nº 00001, decide:
Art. 1º Aprovar o registro do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP), marca TELEMÁTICA, modelo CODINReP MD, LEITORA CÓDIGO DE BARRAS, sob número de registro 00036, fabricado por Telemática Sistemas Inteligentes Ltda., CNPJ 44.772.937/0001-50, cadastro de fabricante de REP no MTE nº 00006, objeto do processo nº CAAD/SIT/MTE 46017.006087/2010-21, protocolizado no dia 12 de março de 2010.
CARLOS ROBERTO LUPI