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PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.100 de 20.05.2010

D.O.U.: 21.05.2010

(Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria Nº 550, de 12 de março de 2010, que estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei Nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto Nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Portaria Nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º ...

Parágrafo único. A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico - e-mail da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização. (NR)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI


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