Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título "Sílica Livre Cristalizada" do Anexo 12 da
Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
"8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de
rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de
minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento."
Art. 2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não
tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta
Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos