DOU 26/02/2026
Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
§ 1º A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
§ 2º Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
§ 3º A indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 4º O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2º O GT Comércio Varejista reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por mês, sendo que a primeira reunião será convocada pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Art. 3º A participação no GT Comércio Varejista será considerada prestação de relevante serviço público não remunerada.
Art. 4º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026."(NR)
Art. 5º Fica revogada a Portaria MTE nº 1.066, de 17 de junho de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
