PORTARIA CODAR Nº 45, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

PORTARIA CODAR Nº 45, DE 18 DE MARÇO DE 2024

DOU de 20/03/2024, seção 1, página 17 

Disponibiliza o serviço de Requerimento de Antecipação do Ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e IPI, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a ser requerido mediante processo digital formalizado com base no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 348, de 17 de junho de 2010, na Portaria MF nº 348, de 27 de agosto de 2014, e no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º A partir do dia 25 de março de 2024, o requerimento de antecipação do ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações previstas nas Portarias MF nº 348, de 2010, e 348, de 2014, deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021, mediante acesso à aplicação "Requerimentos Web".

Parágrafo único. O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Ressarcimento - Antecipação do Pagamento".

Art. 2º O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda, na forma estabelecida pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA


Amplie seus conhecimentos sobre ressarcimento de tributos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil