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LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

Publicada no DOU de 03/10/1957

Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.

Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


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