LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
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LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU 22/12/2023 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 1

Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


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