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ANEXO

 

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

 

Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT

 

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST

 

Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador - COPAT

 

RELATÓRIO-PADRÃO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PAT

 

1. EMPREGADOR
 
2. ENDEREÇO 3. NÚMERO 4. COMPLEMENTO
     
5. BAIRRO 6. MUNICÍPIO 7. UF 8. CEP
       __ __ __ __ __ - __ __ __
9. CNPJ 10. Nº TOTAL DE EMPREGADOS 11. Nº TOT. TRAB. ATENDIDOS 12. NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO PAT
 __ __ __ __ __ __ __ __ / __ __ __ __ - __ __      __ __ __ __  __  __  __
13. ENDEREÇO ELETRÔNICO 14. TELEFONE
    ( __ __ ) __ __ __ __ - __ __ __ __

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO

15. NOME 16. CIF 17. TELEFONE
    __ __ __ __ __ - __  ( __ __ ) __ __ __ __ - __ __ __ __
     
     
1. MODALIDADES DE ATENDIMENTO

Nº DE TRABALHADORES

= 5 SM 5 SM
1.1. Serviço próprio    
1.2. Fornecimento de alimentação coletiva    
1.3. Prestação de serviço de alimentação coletiva    

 

2. IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA AÇÃO FISCAL SIM NÃO
2.1 Há falta de atendimento de algum empregado da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, e atendimento de trabalhador de rendimento mais elevado? (art. 3º, caput, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.2. O benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor inferior ao do concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado? (art. 3º, parágrafo único, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.3. A participação do conjunto de trabalhadores atendidos em relação ao montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos no período de apuração do PAT ultrapassa o limite de vinte por cento? (art. 4º, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.4. O PAT é utilizado para premiar ou punir os trabalhadores? (art. 6º, incisos I e II, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.5. Há inobservância dos indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores? (art. 5º, § 1º a 10 da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.6. Há ausência de responsável técnico pelo PAT devidamente contratado pelo empregador inscrito (responder apenas no caso de serviço próprio)? (art. 5º, § 11 e 12, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    
2.7. 2.7. O fornecedor ou o prestador de serviço de alimentação coletiva contratado pelo empregador inscrito está regularmente registrados no Programa, no caso de terceirização? (art. 8º, da Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002)    

OBS. HAVENDO ALGUMA RESPOSTA POSITIVA PARA OS ITENS 2.1. A 2.6., ESTE RELATÓRIO-PADRÃO DEVE, NECESSARIAMENTE, SER ACOMPANHADO DE CÓPIA DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO PREVISTO NO ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT nº 83, DE 28 DE MAIO DE 2010.

ORGÃO DO MTE NÚMERO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - RI
 

  __  __  __  __  __  __  __  __  -  __

   
LOCAL DATA
 

________/________/________