INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2335, DE 13 DE JULHO DE 2026
Publicado no DOU de 15/07/2026
Aprova modelos de declarações a serem fornecidas por entidades sem fins lucrativos nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova:
I - o modelo de declaração de responsabilidade pela aplicação de recursos recebidos por doação, a ser expedida por entidade civil sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil, quando do recebimento de recursos sob forma da doação de que trata o art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e
II - o modelo de declaração a ser apresentada pelas entidades civis sem fins lucrativos, mencionadas na Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para fins de dispensa da retenção na fonte dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
b) Contribuições Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL;
c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
d) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/PASEP.
Art. 2º A declaração expedida pela entidade beneficiária da doação a que se refere o art. 1º, caput, inciso I, será fornecida à pessoa jurídica doadora conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A pessoa jurídica doadora a que se refere o caput deverá manter a declaração em arquivo à disposição da Administração Tributária Federal.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, caput, inciso II, o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, fica substituído pelo Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º A falsidade ou omissão de informações nas declarações de que trata o art. 1º constitui a prática, em tese, dos seguintes crimes:
I - crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e
II - crime contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 87, de 31 de dezembro de 1996.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
| NOME EMPRESARIAL | CNPJ |
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
| NOME | cpf |
| Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 139, caput, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que essa entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma |
| forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade ou omissão na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação penal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). |
| 1. A falsidade ou omissão na prestação das informações contidas na declaração constitui a prática, em tese, do crime previsto no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e do crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.2. A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa. |
| NOME | CPF |
| data | assinatura |
