INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.241, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.241, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

DOU 30/12/2024

Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens quarenta e quatro a oitenta e oito do Anexo Único deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO


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