INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

DOU 01/03/2024 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 45

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014.)

CÓDIGOS DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CONTRIBUINTE

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

230

Fonoaudiólogo

231

Fisioterapeuta

232

Terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

355

Corretor e administrador de imóveis


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Temáticas Tributárias |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil