Instrução Normativa RE Nº 36 de 09 de maio de 2024
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Instrução Normativa RE Nº 36 de 09 de maio de 2024
DOE - RS de 10.05.2024

Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo  6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;

b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual


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