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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 10 DE 27.02.2009

D.O.U.: 02.03.2009

Altera a Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º (...)

IV - cópia do certificado de registro de empresa de trabalho temporário;

(...)"

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 4º da Instrução Normativa nº 7, de 2007, os seguintes §§ 1º e 2º:

"Artigo 4º (...)

(...)

§ 1º O novo certificado será entregue à empresa de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original ao Chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego na qual foi efetuada a comunicação prevista no caput.

§ 2º Caberá à Seção ou Setor de Relações do Trabalho anexar o certificado original nos autos para arquivo, juntamente com o recibo do novo certificado."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS

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