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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.122 DE 18 DE JANEIRO DE 2011

D.O.U.: 19.01.2011

Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 31 de julho de 2011, os prazos antes previstos para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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