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ESOCIAL - NOTA ORIENTATIVA 08/2018

(publicada no sítio do eSocial em 11.10.2018)

Esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

Através da Nota Orientativa eSocial 08/2018, ficou esclarecido que:  

Em resumo, é importante destacar aos usuários que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto, respeitando o tamanho máximo do campo. Caso contrário, o usuário estará informando um numeral constituído de um número inteiro formado por todos os algarismos informados.

Caso algum usuário tenha enviado algum campo numérico preenchido em desconformidade com essa orientação, recomendamos que proceda à retificação do evento, informando as casas decimais separadas da parte inteira do numeral por meio de um ponto.


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