EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
DOU 25.09.2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 ...................................................................................
I - .............................................................................................
.............................................................................................................
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
................................................................................................."(NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 95:
"Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal: Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente, Senador Renan Calheiros - Presidente, Deputado Narcio Rodrigues - 1º Vice-Presidente, Senador Tião Viana - 1º Vice-Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira - 2º Vice-Presidente, Senador Alvaro Dias - 2º Vice-Presidente, Deputado Osmar Serraglio - 1º Secretário, Senador Efraim Morais - 1º Secretário, Deputado Ciro Nogueira - 2º Secretário, Senador Gerson Camata - 2º Secretário, Deputado Waldemir Moka - 3º Secretário, Senador César Borges - 3º Secretário, Deputado José Carlos Machado - 4º Secretário, Senador Magno Malta - 4º Secretário.