DESPACHO DECISÓRIO PRES-INSS Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2025
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DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DOU 29/04/2025

Assunto: Processo nº 10128.028283/2025-38.

Ementa: Suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica celebrados com o INSS, cujo objeto seja desconto de mensalidade associativa.

DECISÃO

1. Considerando o contido no Ofício SEI nº 4822/2025/MPS (SEI nº 20496137), bem como nas manifestações exaradas pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (SEI nº 20500696) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (SEI nº 20505316), com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino:

I - a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica formalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, até ulterior reavaliação de sua regularidade e conformidade com as normas vigentes, bem como de quaisquer repasses às entidades partícipes dos ajustes;

II - a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários; e

III - a realização de análise criteriosa dos referidos acordos, por parte das Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben e de Governança, Planejamento e Inovação - Digov e Auditoria-Geral - Audger, com a verificação da regularidade do cumprimento dos ajustes celebrados e propondo, se necessário, medidas corretivas ou a rescisão definitiva dos instrumentos.

2. Publique-se no Diário Oficial da União e, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão, encaminhe-se à:

I - Dirben;

II - Digov; e

III - Audger.

DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO

Presidente Substituta


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