DESPACHO CONFAZ Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

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DESPACHO CONFAZ Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

DOU 26/11/2025

Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000780/2025-01, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025:

PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula décima:

"Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.";

II - o Anexo I:

"Anexo I

ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO)

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

I.E.

C.N.P.J.

CJ SELECTA S.A.

Primavera do Leste - MT

13.426.111-9

00.969.790/0019-47

Endereço: Av. Campo Grande, nº 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 - Primavera do Leste/MT.

".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes.


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