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DESPACHO CONFAZ Nº 242 DE 23/12/2015

DOU de 24.12.2015

Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/2015 e 78/2015. 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de julho de 2016:

Protocolo ICMS 77/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico;

Protocolo ICMS 78/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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