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DESPACHO CONFAZ 239 - De 21 de dezembro de 2015 

DOU de 22.12.15 

O Estado de Sergipe informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a partir de 2016. 

Nº 239 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos: 

1)     Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015: 

a)       18%, como alíquota modal do ICMS;

b)      25%, operações com lubrificantes;

c)       27%, operações com gasolina automotiva;

d)      28%, operações com cigarro, cigarrilha, charuto e fumo industrializado.

2)     Lei nº 8.038, de 1º de outubro de 2015:

a)       25%, operações com coquetel alcoólico - NCM 2206.00.90;

b)      25%, operações com sidra - NCM 2206.00.10. III - Lei nº 8.040, de 1º de outubro de 2015, 28%, na prestação do serviço de comunicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


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