DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.710 DE 30.10.2006
DOE-RS: 31.10.2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, publicado no Diário Oficial da União de 24/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 99/05:
ALTERAÇÃO Nº 2226 - No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
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II - Conv. ICMS 102/05:
ALTERAÇÃO Nº 2227 - No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37, conforme segue:
"NOTA 02 - Os códigos dos itens 22 e 34 a 37 referem-se à classificação da NBM/SH-NCM."
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III - Convs. ICMS 103 e 115/05:
ALTERAÇÃO Nº 2228 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118, conforme segue:
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IV - Conv. ICMS 113/05:
ALTERAÇÃO Nº 2229 - No apêndice XIX fica acrescentado o item 191 com a seguinte redação:
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V - Conv. ICMS 120/05:
ALTERAÇÃO Nº 2230 - No art 9o do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;
e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;"
Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Conv. ICMS 137/05:
ALTERAÇÃO Nº 2231 - No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119 com a seguinte redação:
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II - Conv. ICMS 147/05:
ALTERAÇÃO Nº 2232 - No art 9o do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com a seguinte redação:
"XCV - recebimentos decorrentes de importação do exterior realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Apêndice XVIII, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal;"
ALTERAÇÃO Nº 2233 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:
Anexo em processamento
III - Convênios ICMS 149 e 150/05:
ALTERAÇÃO Nº 2234 - No inciso IX do art. 9o do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:
"a)farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e soj as desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 227 a 2230, a 24 de outubro de 2005, e, quanto às alterações nos 2231 a 2234, a 9 de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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