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DECRETO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 44.710 DE 30.10.2006

DOE-RS: 31.10.2006

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, publicado no Diário Oficial da União de 24/10/05, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 99/05:

ALTERAÇÃO Nº 2226 - No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

"IV

Cábreas; guindastes, incluídos os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.10 8426.41.90 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00"

II - Conv. ICMS 102/05:

ALTERAÇÃO Nº 2227 - No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37, conforme segue:

"NOTA 02 - Os códigos dos itens 22 e 34 a 37 referem-se à classificação da NBM/SH-NCM."

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH

"34

Aparelho de radionavegação para uso agrícola(...)

8526.91.00

35

Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento(...)

9406.00.10

36

Troncos (bretes) de contenção bovina(...)

4421.90.00

37

Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas(...)

8423.30.90 e 8423.82.00"

III - Convs. ICMS 103 e 115/05:

ALTERAÇÃO Nº 2228 - No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118, conforme segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

"75

Sirolimus

2933.39.99

Sirolimus - Solução oral lmg/mg por ml e Drágeas 1 e2mg

3004.90.79"

"90

Soro Anti-Aracnídico

3002.10.19

Soro Anti-Aracnídico

3002.10.19

91

Soro Anti-Botrópico

3002.10.19

Soro Anti-Botrópico

3002.10.19

92

Soro Antí-Bot/Crotálico

3002.10.19

Soro Anti-Bot./Crotálico

3002.10.19

93

Soro Anti-Bot./Laquético

3002.10.19

Soro Anti-Bot./Laquético

3002.10.19

94

Soro Anti-Botulínico

300Í10.19

Soro Anti-Botulínico

3002.10.19

95

Soro Anti-Crotálico

3002.10.19

Soro Anti-Crotálico

3002.10.19

96

Soro Anti-Diftérico

3002.10.15

Soro Anti-Diftérico

3002.10.15

97

Soro Anti-Elapídico

3002.10.19

Soro Anti-Elapídico

3002.10.19

98

Soro Anti-Escorpiônico

3002.10.19

Soro Anti-Escorpiônico

3002.10.19

99

Soro Anti-Lactrodectus

3002.10.19

Soro Anti-Lactrodectus

3002.10.19

100

Soro Anti-Lonômia

3002.10.19

Soro Anti-Lonômia

3002.10.19

101

Soro Anti-Loxoscélico

3002.10.19

Soro Anti-Loxoscélico

3002.10.19

102

Soro Auti-Rábico

3002.10.19

Soro Anti-Rábico

3002.10.19

103

Soro Anti-Tetânico

3002.10.12

Soro Anti-Tetânico

3002.10.12

104

Soro - Outros soros

3002.10.19

Soro - Outros soros

3002.10.19

105

Vacina BCG

3002.20.29

Vacina BCG

3002.20.29

106

Vacina contra Febre Amarela

3002.20.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.20.29

107

Vacina contra Haemóphüus

3002.20.29

Vacina contra Haemóphüus

3002.20.29

108

Vacina contra Hepatite B

3002.20.23

Vacina contra Hepatite B

3002.20.23

109

Vacina contra Influenza

3002.20.29

Vacina contra Influenza

3002.20.29

110

Vacina contra Poliomielite

3002.20.22

Vacina contra Poliomielite

3002.20.22

111

Vacina contra Raiva Canina

3002.20.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.20.29

112

Vacina contra Raiva Vero

3002.20.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.20.29

113

Vacina Dupla Adulto

3002.20.29

Vacina Dupla Adulto

3002.20.29

114

Vacina Dupla Infantil

3002.20.29

Vacina Dupla Infantil

3002.20.29

115

Vacina Tetravalente

3002.20.29

Vacina Tetravalente

3002.20.29

116

Vacina Tríplice DPT

3002.20.27

Vacina Tríplice DPT

3002.20.27

117

Vacina Tríplice Viral

3002.20.26

Vacina Tríplice Viral

3002.20.26

118

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.20.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.20.29"

IV - Conv. ICMS 113/05:

ALTERAÇÃO Nº 2229 - No apêndice XIX fica acrescentado o item 191 com a seguinte redação:

Item

Código NBM/SH-NCM

Equipamento e Isumos

"191

9021.90.81

Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents

V - Conv. ICMS 120/05:

ALTERAÇÃO Nº 2230 - No art 9o do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) peg interferon alfa-2A, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;

e) peg interferon alfa-2B, classificado no código 3004.90.99, da NBM/SH-NCM;"

Art. 2º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 01/06, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/06, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 137/05:

ALTERAÇÃO Nº 2231 - No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119 com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

"119

Levodopa + Carbidopa + Entacapona

2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99

Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

3003.90.49/ 3004.90.39"

 

 

 

Levodopa100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

 

 

 

 

Levodopa150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido

 

II - Conv. ICMS 147/05:

ALTERAÇÃO Nº 2232 - No art 9o do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com a seguinte redação:

"XCV - recebimentos decorrentes de importação do exterior realizada pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Apêndice XVIII, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal;"

ALTERAÇÃO Nº 2233 - No Apêndice XVIII, ficam acrescentados, observada a ordem numérica da coluna "Subitem", os seguintes produtos:

Anexo em processamento

III - Convênios ICMS 149 e 150/05:

ALTERAÇÃO Nº 2234 - No inciso IX do art. 9o do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

"a)farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e soj as desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"

"d) aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 227 a 2230, a 24 de outubro de 2005, e, quanto às alterações nos 2231 a 2234, a 9 de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


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