Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
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