Decreto SP 70674 de 09 de Junho 2026

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Decreto SP 70.674 de 09 de Junho 2026

DOE - SP 10.06.2026

Altera o RICMS/SP para restabelecer a manutenção do crédito nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiadas com redução da base de cálculo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 12 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 4º com a seguinte redação:

“§ 4º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


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