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 DECRETO Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 2017

DOU de 30.3.2017 - Edição extra

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 8º  .........................................................................

............................................................................................. 

§ 5º  Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.” (NR) 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2017. 

Art. 3º  Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. 

Brasília, 30 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

 

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

 


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