Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 99 de 30.07.2008
D.O.U.: 31.07.2008
Altera o Convênio ICMS 11/08, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 11/08, de 4 de abril de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do
ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições
interestaduais de até 120 (cento e vinte) ônibus, efetuadas por empresas
privadas, para atender o programa de transporte escolar gratuito do governo do
Estado.".
Cláusula segunda Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir o imposto
relativamente às operações realizadas no período compreendido entre 1º de
dezembro de 2007 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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