Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 49 de 28.04.2008
D.O.U.: 29.04.2008
Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no
recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA,
pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e
Esgotos de Roraima - CAER.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão, em relação à Companhia de Águas
e Esgotos do Maranhão - CAEMA, do Paraná, em relação à Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, e o de Roraima, em relação à Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima - CAER, autorizados a conceder isenção do ICMS, relativamente ao
diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias, exceto energia
elétrica, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso ou consumo da
empresa.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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