Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 40 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 55/98, de 19 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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