Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 39 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza
os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa
Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás
natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº
87/96, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições contidas
no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário
Oficial da União.
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