Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 128 de
25.10.2007
D.O.U.: 30.10.2007
Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de
outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revigoradas a partir da data da publicação da
ratificação nacional deste convênio, as disposições do Convênio ICMS 03/92, de
26 de março de 1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2011.
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