Autoriza o Estado de
São Paulo a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e
destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu de Artes e
Ofícios de São Paulo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu Artes e Ofícios de São Paulo, CNPJ 60.761.889/0001-51, relativos às operações realizadas até 31 de agosto de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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