Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 10 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item Empresa Sede Área de Atuação

60 BCP S/A São Paulo - SP PE, AL, PB, CE, RN e PI

67 BCP S/A São Paulo - SP RJ e ES (SMP)

75 GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA Maringá - PR SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI)

87 BCP S/A São Paulo - SP BA, SE e MG ".

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 129 a 131, com a seguinte redação:

"129 RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA. Londrina - PR Todo território nacional (STFC)

130 TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA. Belo Horizonte - MG Área 31 e 37 Local, LDN e LDI

131 UNICEL DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Guarulhos - SP Interior de SP (SMP) ".

Cláusula terceira Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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