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CONVÊNIO ICMS 73, DE 15 DE JULHO DE 2011

Publicado no DOU de 18.07.11

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião extraordinária, realizada em Brasília (DF), no dia 15 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014, na sede de Cuiabá.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:

I – à que a obra esteja listada em ato do Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso como beneficiária;

II- à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira;

III - ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2014.


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