EMENTA: Escritório individual de contabilidade: autuação. Cabe a autuação por falta de Registro Cadastral. Descabe autuação do titular do escritório por responder pela parte técnica de escritório sem registro cadastral.
ORIGEM: Decisão da Câmara de Registro e Fiscalização do CFC em 13/8/1993. Referendo do Plenário do CFC em reunião de 30/10/1993 - Ata CFC nº 724.
REFERÊNCIA: a) Procs. CRC-SP nos 428 e 429/92 - Autuado o Téc. Cont. Peterson de Abreu por manter Escritório
Individual de Contabilidade sem Registro Cadastral e por ser o responsável técnico de escritório sem Registro Cadastral;
b) Relator dos processos: Conselheiro Jõao Batista de Almeida;
c) Revisor dos processos: Conselheiro Mauro Manoel Nóbrega.
Recife, 30 de outubro de 1993.
Contador IVAN CARLOS GATTI
Presidente