D.O.U.: 24.02.2005
Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, e nas Cartas-Circulares 3.023, de 11 de junho de 2002, 3.071, de 26 de dezembro de 2002, e 3.073, de 30 de dezembro de 2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam realizadas as seguintes modificações no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001:
I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro:
a) inclusão das linhas:
10.1.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação
10.2.3.45.00.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação
40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;
b) alteração das nomenclaturas das linhas 10.1.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e 10.2.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários para, respectivamente, 10.1.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos e 10.2.3.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
c) exclusão das linhas:
10.1.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
10.1.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento
10.2.3.50.00.00 Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores
10.2.3.60.00.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento;
II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro: alteração das nomenclaturas das linhas 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e 20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários para, respectivamente, 10.5.2.02.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos e 20.6.2.00.00.00 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
III - no quadro 7016 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários:
a) alteração do título do quadro para 7016 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
b) inclusão das linhas:
00.0.0.02.01.00 Swaps
00.0.0.02.02.00 Operações a Termo
00.0.0.02.03.00 Futuros
00.0.0.02.04.00 Opções
00.0.0.02.05.00 Derivativos de Crédito
00.0.0.02.06.00 Outros Instrumentos Financeiros Derivativos
00.0.0.02.00.00 Total de Instrumentos Financeiros Derivativos;
c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.00.00 Total para 00.0.0.01.00.00 Total de Títulos e Valores Mobiliários;
IV - no quadro 7017 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários:
a) alteração do título do quadro para 7017 - Aplicação em Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;
b) inclusão da linha 00.0.0.01.08.00 Títulos Objeto de Operações Compromissadas com Livre Movimentação;
c) alteração da nomenclatura da linha 00.0.0.01.03.00 Vinculados à Negociação e à Intermediação de Valores para 00.0.0.01.03.00 Instrumentos Financeiros Derivativos;
d) exclusão da linha 00.0.0.01.07.00 Mantidos em Carteira até o Vencimento.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 30 de junho de 2005.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe