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CIRCULAR CAIXA Nº 713, DE 04/07/2017

DOU de 05/07/2017

Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dispõe sobre normas e procedimentos para o saque do FGTS das contas vinculadas a Contrato de Trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, o Decreto nº 8.989, de 14 de fevereiro de 2017 e a Circular CAIXA nº 725, de 06 de março de 2017.

1. A presente Circular CAIXA altera a data de início do pagamento para os trabalhadores nascidos no mês de dezembro, do dia 14.07.2017 para o dia 10.07.2017.2. 

Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

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