CIRCULAR CAIXA Nº 1.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
DOU 05.03.2025
Divulga a versão 25 do Manual de Movimentação
da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto
n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio
de 2024, resolve:
1. Publicar a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta
Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para
os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2. A nova versão do
referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela
Medida Provisória Nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025 , publicada no DOU em 28
de fevereiro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no
período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA,
II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem
justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por
falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do
contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do
contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do
trabalho avulso.
2.1 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação
ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
2.2 A
Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta
vinculada, em duas etapas:
Primeira etapa:
I - Será realizado no dia 06 de março de
2025 o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais), do saldo disponível por conta
vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para
recebimento de recursos do FGTS;
II - será disponibilizado, conforme calendário abaixo,
nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil
reais) do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta
bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
A partir de
06/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;
A partir de
07/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;
A partir de
10/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
Segunda
etapa:
III - será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor
remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta
bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
IV - será
disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA,
o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores
sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
A partir de
17/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;
A partir de
18/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;
A partir de
20/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.
4. O Manual
de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA,
endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-25.pdf.
Fica revogada,
a partir de 05 de março de 2025, a Circular CAIXA nº 1058, de 17 de maio de 2024,
publicada no DOU em 17 de maio de 2024, Edição 95-B, Seção 1 Extra B, pág.5.
6. Esta
Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CÍNTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executivo
Em exercício