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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.078 DE 25.08.2006

D.O.U.: 29.08.2006

Revoga a Resolução CFC nº 1.061/05, que estabelece o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a imperiosa necessidade de unificação e harmonização dos leiautes dos arquivos de dados contábeis utilizados pelo fisco e usuários dessas informações;

Considerando as dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento; Considerando o Convênio ICMS nº 54/05 e o Ato Cotepe nº 35/05 e suas regulamentações, das quais a Secretaria da Receita Federal é signatária em conjunto com os fiscos estaduais.

Considerando o desenvolvimento de um estudo de longo alcance que vem sendo preparado pelo grupo que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante; resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFC nº 1.061, de 9 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de dezembro de 2005, páginas 89 a 90.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente


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