SÚMULAS VINCULANTES - CARF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
O CARF é um órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DEFESA ADMINISTRATIVA
Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto às próprias repartições fiscalizadoras.
UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES
O Regimento Interno do CARF estipula que decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.
TEOR DAS SÚMULAS




