SÚMULAS VINCULANTES - CARF

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SÚMULAS VINCULANTES - CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi criado pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

O CARF é um órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

DEFESA ADMINISTRATIVA

Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto às próprias repartições fiscalizadoras.

UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES

O Regimento Interno do CARF estipula que decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF.

TEOR DAS SÚMULAS

Baixe aqui o arquivo com o teor das súmulas do CARF.

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