ATO SEGJUD.GP Nº 175, DE 20 DE JULHO DE 2021
Divulga os novos valores referentes
aos limites de depósito recursal
previstos no artigo 899 da CLT.
A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta
Corte,
considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da
repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal a exigência de
depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista,
RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal
previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação
acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2020 a junho de 2021, serão de:
a) R$ 10.986,80 (dez mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta
centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta
centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 21.973,60 (vinte um mil novecentos e setenta e três reais e sessenta
centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória
a partir de 1º de agosto de 2021.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim
Interno do Tribunal.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho