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ATO COTEPE ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008

DOU de 23.04.2008

Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

Nova redação dada ao parágrafo único do art. 1º pelo Ato COTEPE/ICMS 81/17, efeitos a partir de 01.01.2018.

Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.22, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “4CEC4033B58C2FBC4B32406C542E95D7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

ANEXO ÚNICO

Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD

 


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