ATO DA SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA - SEGJUD.GP - TST Nº 287, DE 13 DE JULHO DE 2020
(republicado com correção de texto)
DEJT: 16/07/2020
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista,
RESOLVE
I – divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020:
a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória.
II – os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho