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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - ATO Nº 506/SEGJUD.GP DE 15.07.2013

D.E.JT - 16.07.2013

Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:

a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

Brasília, 15 de julho de 2013.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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