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ATO DECLARATÓRIO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66 DE 06/12/2017

DOU 07.12.2017   

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 793, de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.

Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


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