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ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2021

DOU de 19.03.2021

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21. 

 O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul e considerando a deliberação unânime acerca da necessidade de ratificação antecipada exarada pelo plenário da 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021; 

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 987/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 997/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 19/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; 

Convênio ICMS 22/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto; 

Convênio ICMS 26/21 – Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências; 

Convênio ICMS 28/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e 

Convênio ICMS 29/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


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