ANEXOS XXI A XXIII DA LC 214
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ANEXOS XXI A XXIII DA LC 214

ANEXO XXI

(Lei Complementar nº 123, DE 14 de dezembro de 2006)

 ANEXO IV

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

 (Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

32,90%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,26%

44,50%

0,24%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

24,73%

40,00%

0,27%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

23,74%

40,00%

0,26%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

22,75%

40,00%

0,25%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

21,76%

40,00% (*)

0,24%

6ª Faixa

53,71%

21,59%

24,70%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,27%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 0,40%

Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

Receita Bruta em 12 Meses

(em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

40,05%

4,45%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

36,00%

4,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

36,00%

4,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

36,00%

4,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

36,00% (*)

4,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 4,5%

Percentual de ISS fixo em 0,5%

  (Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

35,60%

8,90%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

32,00%

8,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

32,00%

8,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

32,00%

8,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

32,00% (*)

8,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 4,0%

Percentual de ISS fixo em 1,0%

(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

31,15%

13,35%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

28,00%

12,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

28,00%

12,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

28,00%

12,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

28,00% (*)

12,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 3,5%

Percentual de ISS fixo em 1,5%

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

ISS (*)

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

26,70%

17,80%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

24,00%

16,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

24,00%

16,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

24,00%

16,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

24,00% (*)

16,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

CBS

ISS

IBS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 36,67%

Percentual de ISS fixo em 3,0%

Percentual de ISS fixo em 2,0%

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

CBS

IBS

1ª Faixa

18,80%

15,20%

21,50%

44,50%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

25,00%

40,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

24,00%

40,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

23,00%

40,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

22,00%

40,00%

6ª Faixa

53,50%

21,50%

25,00%

 

ANEXO XXII

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO V

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,40%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

16,96%

28,85%

14,00%

0,19%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

16,96%

27,85%

17,00%

0,19%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

17,95%

23,85%

19,00%

0,20%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

18,94%

23,85%

21,00%

0,21%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

16,96%

23,85%

23,50%

0,19%

6ª Faixa

35,10%

15,54%

19,78%

29,58%

 

 

 Alíquotas do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

 (Vigência: 1º/1/2029)

A partir do ano-calendário 2029

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

12,60%

1,40%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

15,30%

1,70%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

17,10%

1,90%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

18,90%

2,10%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

21,15%

2,35%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

 

(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

11,20%

2,80%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

13,60%

3,40%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

15,20%

3,80%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

16,80%

4,20%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

18,80%

4,70%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

 

(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

9,80%

4,20%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

11,90%

5,10%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

13,30%

5,70%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

14,70%

6,30%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

16,45%

7,05%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

 

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

ISS

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

8,40%

5,60%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

10,20%

6,80%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

11,40%

7,60%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

12,60%

8,40%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

14,10%

9,40%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

 

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

CBS

CPP

IBS

1ª Faixa

25,00%

15,00%

17,15%

28,85%

14,00%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

17,15%

27,85%

17,00%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

18,15%

23,85%

19,00%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

19,15%

23,85%

21,00%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

17,15%

23,85%

23,50%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

20,00%

29,50%

 

ANEXO XXIII

(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)

ANEXO VII (Republicação*)

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

(Vigência: 1º/1/2027 a 31/12/2028)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 1,00

R$ 5,00

R$ 0,994

R$ 0,006

R$ 7,00

(Vigência: 1º/1/2029 até 31/12/2029)

Para o ano-calendário 2029 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,90

R$ 4,50

R$ 1,00

R$ 0,20

R$ 6,60

(Vigência: 1º/1/2030 até 31/12/2030)

Para o ano-calendário 2030 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,80

R$ 4,00

R$ 1,00

R$ 0,40

R$ 6,20

(Vigência: 1º/1/2031 até 31/12/2031)

Para o ano-calendário 2031 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,70

R$ 3,50

R$ 1,00

R$ 0,60

R$ 5,80

(Vigência: 1º/1/2032 até 31/12/2032)

Para o ano-calendário 2032 

ICMS

ISS

CBS

IBS

TOTAL

R$ 0,60

R$ 3,00

R$ 1,00

R$ 0,80

R$ 5,40

(Vigência: 1º/1/2033)

A partir do ano-calendário 2033 

CBS

IBS

TOTAL

R$ 1,00

R$ 2,00

R$ 3,00

* Republicação do Anexo XXIII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por ter sido constada inexatidão material, quanto ao original, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, Edição: 11-B - Seção: 1 - Extra B, página 64.

 


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