ANEXOS VI A X DA LC 214
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ANEXOS VI A X DA LC 214

ANEXO VI 

COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

Acetato de dextroalfatocoferol

2936.28.12

2

Acetato de lisina

2922.41.90

3

Acetato de potássio

2915.29.90

4

Acetato de sódio

2915.29.10

5

Acetato de zinco

2915.29.90

6

Acetiltirosina

2922.50.39

7

Ácido acético

2915.21.00

8

Ácido ascórbico

2936.27.10

9

Ácido aspártico

2922.49.90

10

Ácido cítrico

2918.14.00

11

Ácido fólico

2936.29.11

12

Ácido glutâmico

2922.42.10

13

Ácido málico

2918.19.90

14

Ácido selenioso

2811.19.90

15

Água para injeção

2002.10.00

16

Alanilglutamina

2922.49.90

17

Alanina

2922.49.90

18

Albumina humana

3002.12.36

19

Arginina

2925.29.19

20

Asparagina

2922.49.90

21

Bicarbonato de sódio

2836.30.00

22

Biotina

2936.29.31

23

Cianocobalamina

2936.26.10

24

Cistina

2930.90.39

25

Cloreto crômico

2827.39.93

26

Cloreto de cálcio

2827.20.10

2827.20.90

27

Cloreto de magnésio

2827.31.10

2827.31.90

28

Cloreto de manganês

2827.39.95

29

Cloreto de potássio

3104.20.10

3104.20.90

30

Cloreto de sódio

2501.00.90

31

Cloreto de zinco

2827.39.98

32

Cloridrato de piridoxina

2936.25.20

33

Cloridrato de tiamina

2936.22.10

34

Cocarboxilase

2936.22.90

35

Colecalciferol

2936.29.21

36

Ergocalciferol

2936.29.29

37

Fenilalanina

2922.49.90

38

Fitomenadiona

2936.29.40

39

Fórmula para dieta isenta de fenilalanina

2106.90.90

40

Fórmula para dieta isenta demetionina

2106.90.90

41

Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano

2106.90.90

42

Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina

2106.90.90

43

Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina

2106.90.90

44

Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais

2106.90.90

45

Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina e restrita de isoleucina

2106.90.90

46

Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura para cada 1 g de carboidratos e proteínas

2106.90.90

47

Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios de cadeia média ou triheptanoína

2202.99.00

48

Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol

2202.99.00

49

Fosfato de potássio dibásico

2835.24.00

50

Fosfato de potássio monobásico

2835.24.00

51

Fosfato de sódio monobásico

2835.22.00

52

Fosfato de tiamina

2936.22.90

53

Fosfato sódico de riboflavina

2936.23.20

54

Frutose

1702.50.00

55

Glicerofosfato de sódio

2919.90.90

56

Glicina

2922.49.10

57

Gliconato de cálcio

2918.16.10

58

Glicose

1702.30.11

59

Histidina

2933.29.92

60

Icodextrina

3505.10.00

61

Iodeto de potássio

2827.60.12

62

Isoleucina

2922.49.90

63

Lecitina de ovo

2923.20.00

64

Leucina

2922.49.90

65

Levovalina

2922.49.90

66

Lisina

2922.41.10

67

Metionina

2930.40.10

2930.40.90

68

Nicotinamida

2936.29.52

69

Palmitato de retinol

2936.21.13

70

Prolina

2922.49.90

71

Riboflavina

2936.23.10

72

Selenito de sódio

2842.90.00

73

Serina

2922.50.99

74

Sorbitol

2905.44.00

75

Sulfato de magnésio

2833.21.00

76

Sulfato de zinco

2833.29.70

77

Taurina

2922.49.90

78

Tirosina

2922.50.39

79

Tocoferol

2936.28.11

80

Treonina

2922.50.99

81

Triglicerídeos de cadeia média

1513.19.00

1513.29.11

ANEXO VII

ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

1

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00

2

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH

3

Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH

4

Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

5

Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

6

Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

7

Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH

8

Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH

9

Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH

10

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH

11

Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH

12

Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH

13

Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH

14

Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00

15

Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12, ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

16

Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH

17

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH

ANEXO VIII

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

1

Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH

2

Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH

3

Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH

4

Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH

5

Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH

6

Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH

7

Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH

ANEXO IX

INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO

NBS / NCM/SH

1

Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

3101.00.00

2

Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Capítulo 31

3824.99.77

3824.99.79

3824.99.89

3

Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Capítulo 25

4

Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

3002.49 3002.90.00 3821.00.00

5

Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

38.24
 3807.00.00
 12.11
 38.08

6

Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

38.08

3824.99.89

7

Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvão vegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

05.06
 1201.10.00
 1213.00.00
 1301.90.90
 1302.19.9
 1401.90.00
 1404.90.90
 2102.20.00
 23.02
 23.03
 2304.00
 2305.00.00
 23.06
 2308.00.00
 2703.00.00
 2839.90.10
 2839.90.50
 2922.4
 2930.40
 33.01
 3802.90.40
 3804.00
 3824.99.71
 4401.39.00
 4401.4
 4402.90.00
 4701.00.00
 5305.00.90
 6806.20.00

8

Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes

2503.00.10
 2503.00.90
 2510.10.10
 2510.10.90
 2510.20.10
 2510.20.90
 2802.00.00
 2806.10.20
 2807.00.10
 2808.00.10
 2809.20.11
 2809.20.19
 2811.19.20
 2815.11.00
 2815.12.00
 2836.20.10
 2836.20.90
 2915.21.00

9

Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal

3507.90.4

10

Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Capítulos 7, 10 e 12

11

Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

06.01

06.02

12

Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos

3002.12
 3002.15
 3002.42
 3002.90.00
 30.04

13

Aves de um dia, exceto as ornamentais

0105.1

14

Embriões e sêmen, congelado ou resfriado

0511.10.00

0511.9

15

Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais puros de origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

01.02
 01.03
 01.04

16

Ovos fertilizados

0407.1

17

Girinos e alevinos

0106.90.00

18

Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos

2309.90

19

Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Capítulos 10, 11 e 12

20

Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

23.01
 23.02
 23.03
 2304.00
 2305.00.00
 23.06
 2308.00.00

21

Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico,  gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

02.10
 03.09
 0712.90.10
 Capítulo 15
 2501.00
 2521.00.00
 2930.40

22

Serviços agronômicos

1.1410.90.00

23

Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia

1.1410.90.00

24

Serviços veterinários para produção animal

1.1405.21.00

1.1405.22.00 1.1405.90.00

25

Serviços de zootecnistas

1.1410.90.00

26

Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação

1.1405.22.00

27

Serviços de engenharia florestal

1.1403.10.00

28

Serviços de pulverização e controle de pragas

1.1901.10.00

29

Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos, reparação de solo, plantio e colheita

1.1901.10.00

30

Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação

1.1403.29.00

31

Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal

1.1404.41.00

32

Licenciamento de direitos sobre cultivares

1.1105.10.00

33

Cessão definitiva de direitos sobre cultivares

1.1109.10.00

34

Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia, inclusive seus royalties

 

35

Vinhaça

2303.30.00

2303.20.00

 ANEXO X

PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO

NBS/NCM

1

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos

1.1103

2

Licenciamento de direitos de obras literárias

1.1103.10.00

3

Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas

1.1103.31.00

4

Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas

1.1103.32.00

5

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

1.1103.34.00

6

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

1.1103.35.00

7

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão

1.1103.36

8

Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas

1.1103.4

9

Cessão temporária de direitos de obras literárias

1.1106.10.00

10

Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas

1.1106.31.00

11

Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas

1.1106.32.00

12

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

1.1106.34.00

13

Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

1.1106.35.00

14

Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão

1.1106.36

15

Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas

1.1106.4

16

Cessão definitiva de direitos de obras literárias

1.1107.10.00

17

Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas

1.1107.31.00

18

Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas

1.1107.32.00

19

Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas

1.1107.40.00

20

Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos

1.1704.10.00

21

Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual

1.1704.20.00

22

Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos

1.1806.6

23

Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.11.00

24

Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.12.00

25

Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes

1.2501.21.00

26

Serviços de produção de programas de rádio

1.2501.22.00

27

Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.31.00

28

Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.32.00

29

Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.33.00

30

Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.34.00

31

Serviços de animação destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.35.00

32

Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.36.00

33

Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.2501.37.00

34

Serviços de projeção de filmes

1.2501.50.00

35

Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores

1.2501.90.00

36

Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo

1.2502.10.00

37

Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive os ingressos relativos a estes serviços

1.2502.20.00

38

Serviços de atuação artística

1.2503.10.00

39

Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística

1.2503.20.00

40

Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte

1.2504.11.00

41

Serviços de reservas de ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais

1.1805.32.00

42

Fotografias artísticas originais

4911.91.00

43

Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais

9701.91.00

44

Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais

9702.90.00

45

Produções originais de arte estatutária ou de escultura

9703.90.00

46

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

1.1103.42.00

47

Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos

1.1106

48

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

1.1106.42.00

49

Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais

 

50

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais

 

51

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais

 

52

Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais

 

53

Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais

 

54

Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais

 

55

Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar

1.2502.30.00

56

Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar

1.0105.70.00

57

Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar

1.2502.90.00


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