PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
|
1 |
Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH |
|
2 |
Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH |
|
3 |
Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH |
|
4 |
Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH |
|
5 |
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH |
|
6 |
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH |
|
7 |
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH |
|
8 |
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH |
|
9 |
Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento |
|
10 |
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH |
|
11 |
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM |
|
12 |
Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH |
|
13 |
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH |
|
14 |
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH |
|
15 |
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH |
|
16 |
Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH |
|
17 |
Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH |
|
18 |
Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH |
|
19 |
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00 |
|
20 |
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH |
|
21 |
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH |
|
22 |
Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH |
|
23 |
Mate da posição 09.03 da NCM/SH |
|
24 |
Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90 |
|
25 |
Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00 |
|
26 |
Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090 |
ANEXO II
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
NBS |
|
1 |
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola |
1.2201.1 |
|
2 |
Ensino Fundamental |
1.2201.20.00 |
|
3 |
Ensino Médio |
1.2201.30.00 |
|
4 |
Ensino Técnico de Nível Médio |
1.2202.00.00 |
|
5 |
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria |
1.2203 |
|
6 |
Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais |
1.2204 |
|
7 |
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil |
1.2205.13.00 |
|
8 |
Ensino de línguas nativas de povos originários |
1.2205.13.00 |
|
9 |
Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo |
|
ANEXO III
SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
NBS |
|
1 |
Serviços cirúrgicos |
1.2301.11.00 |
|
2 |
Serviços ginecológicos e obstétricos |
1.2301.12.00 |
|
3 |
Serviços psiquiátricos |
1.2301.13.00 |
|
4 |
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva |
1.2301.14.00 |
|
5 |
Serviços de atendimento de urgência |
1.2301.15.00 |
|
6 |
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores |
1.2301.19.00 |
|
7 |
Serviços de clínica médica |
1.2301.21.00 |
|
8 |
Serviços médicos especializados |
1.2301.22.00 |
|
9 |
Serviços odontológicos |
1.2301.23.00 |
|
10 |
Serviços de enfermagem |
1.2301.91.00 |
|
11 |
Serviços de fisioterapia |
1.2301.92.00 |
|
12 |
Serviços laboratoriais |
1.2301.93.00 |
|
13 |
Serviços de diagnóstico por imagem |
1.2301.94.00 |
|
14 |
Serviços de bancos de material biológico humano |
1.2301.95.00 |
|
15 |
Serviços de ambulância |
1.2301.96.00 |
|
16 |
Serviços de assistência ao parto e pós-parto |
1.2301.97.00 |
|
17 |
Serviços de psicologia |
1.2301.98.00 |
|
18 |
Serviços de vigilância sanitária |
1.2301.99.00 |
|
19 |
Serviços de epidemiologia |
1.2301.99.00 |
|
20 |
Serviços de vacinação |
1.2301.99.00 |
|
21 |
Serviços de fonoaudiologia |
1.2301.99.00 |
|
22 |
Serviços de nutrição |
1.2301.99.00 |
|
23 |
Serviços de optometria |
1.2301.99.00 |
|
24 |
Serviços de instrumentação cirúrgica |
1.2301.99.00 |
|
25 |
Serviços de biomedicina |
1.2301.99.00 |
|
26 |
Serviços farmacêuticos |
1.2301.99.00 |
|
27 |
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento |
1.2302 |
|
28 |
Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências |
1.2301.99.00 |
|
29 |
Serviços de esterilização |
1.2301.99.0 |
|
30 |
Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento |
1.2603.00.00 |
ANEXO IV
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
|
1 |
Bolsa para drenagem |
3926.90.30 |
|
2 |
Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese |
9018.90.99 |
|
3 |
Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
3701.10.10 |
|
4 |
Cimentos para reconstituição óssea |
3006.40.20 |
|
5 |
Substitutos de enxerto ósseo |
3004.90.99 |
|
6 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
3926.90.40 |
|
7 |
Conector completo com tampa |
3917.40 |
|
8 |
Conector em Y |
3917.40 |
|
9 |
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise |
3004.90.99 |
|
10 |
Conjunto para autotransfusão |
9018.90.10 |
|
11 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
9021.90.19 |
|
12 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.19 |
|
9021.90.80 |
||
|
13 |
Eletrodo endocárdico definitivo |
9021.90.91 |
|
14 |
Eletrodo epicárdico definitivo |
9021.90.91 |
|
15 |
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
9021.90.91 |
|
16 |
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
9021.90.91 |
|
17 |
Espaçador de tendão |
9021.90.19 |
|
18 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
3702.10.20 |
|
19 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
3702.10.10 |
|
20 |
Filtro de linha arterial e venoso |
8421.29.90 |
|
21 |
Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação |
8421.29.90 |
|
22 |
Filtro para cardioplegia |
8421.29.90 |
|
23 |
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
3006.10 |
|
24 |
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
9018.90.40 |
|
25 |
Hemodialisador capilar |
8421.29.11 |
|
26 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla |
9021.50.00 |
|
27 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria |
9021.50.00 |
|
28 |
Outras chapas e filmes para raios-X |
3701.10.29 |
|
29 |
Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea |
9018.90.99 |
|
30 |
Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea |
9018.90.99 |
|
31 |
Reservatório de cardiotomia |
9018.90.99 |
|
32 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9018.90.99 |
|
33 |
Rins artificiais |
9018.90.40 |
|
34 |
Shunt lombo-peritonal |
9021.90.19 |
|
35 |
Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2) |
3005.90.90 |
|
36 |
Tela inorgânica |
3006.10.90 |
|
37 |
Válvula para hidrocefalia |
9021.90.19 |
|
9021.90.89 |
||
|
38 |
Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.19 |
|
39 |
Fonte de irídio 192 |
2844.43.90 |
|
40 |
Stent vascular |
9021.90.12 |
|
41 |
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |
8479.89.99 |
|
42 |
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias |
9021.29.00 |
|
9021.10.10 |
||
|
9021.10.20 |
||
|
43 |
Cardiodesfibrilador implantável |
9021.90.11 |
|
44 |
Espiral para embolização |
9021.90.12 |
|
45 |
Imunoglobulina anti-Rh |
3002.12.21 |
|
46 |
Outras imunoglobulinas séricas |
3002.12.22 |
|
47 |
Concentrado de fator VIII |
3002.12.23 |
|
48 |
Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico |
3002.12.21 3002.12.29 |
|
49 |
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados |
3822.1 |
|
50 |
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina |
3006.30.21 |
|
51 |
Produtos para obturação dentária, exceto cimentos |
3006.40.12 |
|
52 |
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
3006.70.00 |
|
53 |
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia |
3006.91.10 |
|
54 |
Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia |
3006.91.90 |
|
55 |
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
3926.90.30 |
|
56 |
Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas |
3926.90.40 |
|
57 |
Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares |
3926.90.50 |
|
58 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento |
4015.1 |
|
59 |
Seringas, mesmo com agulhas |
9018.31 |
|
60 |
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas |
9018.32 |
|
61 |
Agulhas, exceto as de metal e as para suturas |
9018.39.10 |
|
62 |
Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto |
9018.39.2 |
|
63 |
Lancetas para vacinação e cautérios |
9018.39.30 |
|
64 |
Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas |
9018.39.9 |
|
65 |
Brocas para odontologia |
9018.49.1 |
|
66 |
Limas |
9018.49.20 |
|
67 |
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores |
9018.90.95 |
|
68 |
Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32 |
9018.39.99 |
|
9018.90.99 |
||
|
69 |
Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico |
9402.90 |
|
70 |
Fotocoagulador a laser |
9018.20.10 |
|
71 |
Bisturi elétrico |
9018.90.21 |
|
72 |
Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros |
9018.90.99 |
|
73 |
Autoclave |
8419.81.10 |
|
74 |
Retinógrafo |
9018.50.90 |
|
75 |
Meios de cultura |
3821.00.00 |
|
76 |
Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica |
8419.89.99 |
|
77 |
Partes e peças de termocicladores |
8419.90.40 |
|
78 |
Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica |
8479.89.12 |
|
79 |
Cromatógrafo de fase líquida |
9027.20.12 |
|
80 |
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar |
9027.20.21 |
|
81 |
Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica |
9027.20.29 |
|
82 |
Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica |
9027.30 |
|
83 |
Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica |
9027.50.20 |
|
84 |
Citômetro de fluxo |
9027.50.50 |
|
85 |
Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica |
9027.50.90 |
|
86 |
Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica |
9027.89.99 |
|
87 |
Espectrômetro de massa |
9027.81.00 |
|
88 |
Outros analisadores para diagnóstico |
9027.89.99 |
|
89 |
Micrótomo |
9027.90.10 |
|
90 |
Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais |
9027.90.9 |
|
91 |
Preservativo |
4014.10.00 |
|
92 |
Dispositivo intrauterino (DIU) |
9018.90.99 |
|
93 |
Substância para conservação de órgãos e tecidos |
3824.99.89 |
|
94 |
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
9021.90.91 |
|
95 |
Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2) |
9021.90.99 |
|
96 |
Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico |
9021.90.99 |
|
97 |
Botão para crânio |
9021.90.99 |
|
98 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
9018.39.29 |
|
99 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
9018.39.29 |
|
100 |
Guia de troca para angioplastia |
9018.39.29 |
|
101 |
Introdutor para cateter com e sem válvula |
9018.39.29 |
|
102 |
Kit cânula |
9018.39.99 |
|
9018.39.91 |
||
|
103 |
Dreno para sucção |
9018.39.29 |
|
104 |
Sistema de drenagem mediastinal |
9018.39.29 |
|
105 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
9018.90.99 |
ANEXO V
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
|
1 |
ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA |
|
|
1.1 |
Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.2 |
Comando de freio manual, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.3 |
Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.4 |
Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.5 |
Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.6 |
Empunhadura, suas partes e acessórios |
8708.29.99 |
|
1.7 |
Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios |
8708.99.10 |
|
1.8 |
Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios |
8708.29.99 |
|
1.9 |
Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios |
8708.29.99 |
|
1.10 |
Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios |
8708.29.99 |
|
1.11 |
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica |
8428.90.90 |
|
1.12 |
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios |
8708.29.99 |
|
1.13 |
Guincho para transportar cadeira de rodas |
8425.31.10 |
|
2 |
PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL |
|
|
2.1 |
Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon |
6602.00.00 |
|
2.2 |
Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado |
9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00 |
|
2.3 |
Termômetro digital com sistema de voz |
9025.19.90 |
|
2.4 |
Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados |
8470.10.00 8470.29.00 |
|
2.5 |
Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz |
8543.70.99 |
|
2.6 |
Reglete para escrita em braille |
9017.20.00 |
|
2.7 |
Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille |
8471.60.90 |
|
2.8 |
Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille |
8472.90.99 |
|
2.9 |
Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico |
8443.32.22 |
|
2.10 |
Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela |
8471.80.00 |
|
3 |
PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
|
|
3.1 |
Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos |
8517.1 |
|
3.2 |
Relógio despertador vibratório e/ou luminoso |
9103.10.00 9105.11.00 |
|
3.3 |
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes |
8471.60.53 |




