ANEXOS I A V DA LC 214
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ANEXOS I A V DA LC 214

ANEXO I

PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

(EXCLUSIVE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS, RELACIONADOS NO ANEXO XV)

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

1

Arroz das subposições 1006.20 e 1006.30 e do código 1006.40.00 da NCM/SH

2

Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH

3

Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH

4

Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH

5

Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH

6

Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH

7

Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH

8

Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH

9

Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento

10

Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH

11

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM

12

Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH

13

Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH

14

Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH

15

Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH

16

Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH

17

Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH

18

Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH

19

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00

20

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos das subposições e dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00, 0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH

21

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH

22

Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH

23

Mate da posição 09.03 da NCM/SH

24

Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90

25

Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00

26

Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090

 ANEXO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

NBS

1

Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola

1.2201.1

2

Ensino Fundamental

1.2201.20.00

3

Ensino Médio

1.2201.30.00

4

Ensino Técnico de Nível Médio

1.2202.00.00

5

Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria

1.2203

6

Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais

1.2204

7

Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil

1.2205.13.00

8

Ensino de línguas nativas de povos originários

1.2205.13.00

9

Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo

 

ANEXO III

SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

NBS

1

Serviços cirúrgicos

1.2301.11.00

2

Serviços ginecológicos e obstétricos

1.2301.12.00

3

Serviços psiquiátricos

1.2301.13.00

4

Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva

1.2301.14.00

5

Serviços de atendimento de urgência

1.2301.15.00

6

Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores

1.2301.19.00

7

Serviços de clínica médica

1.2301.21.00

8

Serviços médicos especializados

1.2301.22.00

9

Serviços odontológicos

1.2301.23.00

10

Serviços de enfermagem

1.2301.91.00

11

Serviços de fisioterapia

1.2301.92.00

12

Serviços laboratoriais

1.2301.93.00

13

Serviços de diagnóstico por imagem

1.2301.94.00

14

Serviços de bancos de material biológico humano

1.2301.95.00

15

Serviços de ambulância

1.2301.96.00

16

Serviços de assistência ao parto e pós-parto

1.2301.97.00

17

Serviços de psicologia

1.2301.98.00

18

Serviços de vigilância sanitária

1.2301.99.00

19

Serviços de epidemiologia

1.2301.99.00

20

Serviços de vacinação

1.2301.99.00

21

Serviços de fonoaudiologia

1.2301.99.00

22

Serviços de nutrição

1.2301.99.00

23

Serviços de optometria

1.2301.99.00

24

Serviços de instrumentação cirúrgica

1.2301.99.00

25

Serviços de biomedicina

1.2301.99.00

26

Serviços farmacêuticos

1.2301.99.00

27

Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento

1.2302

28

Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências

1.2301.99.00

29

Serviços de esterilização

1.2301.99.0

30

Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento

1.2603.00.00

ANEXO IV

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

Bolsa para drenagem

3926.90.30

2

Sistema para drenagem com conjunto intermediário para medição contínua da diurese

9018.90.99

3

Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face

3701.10.10

4

Cimentos para reconstituição óssea

3006.40.20

5

Substitutos de enxerto ósseo

3004.90.99

6

Coletor para unidade de drenagem externa

3926.90.40

7

Conector completo com tampa

3917.40

8

Conector em Y

3917.40

9

Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise

3004.90.99

10

Conjunto para autotransfusão

9018.90.10

11

Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

9021.90.19

12

Conjunto para hidrocefalia standard

9021.90.19

9021.90.80

13

Eletrodo endocárdico definitivo

9021.90.91

14

Eletrodo epicárdico definitivo

9021.90.91

15

Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico

9021.90.91

16

Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico

9021.90.91

17

Espaçador de tendão

9021.90.19

18

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces

3702.10.20

19

Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face

3702.10.10

20

Filtro de linha arterial e venoso

8421.29.90

21

Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação

8421.29.90

22

Filtro para cardioplegia

8421.29.90

23

Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

3006.10

24

Hemoconcentrador para circulação extracorpórea

9018.90.40

25

Hemodialisador capilar

8421.29.11

26

Marcapasso cardíaco câmara dupla

9021.50.00

27

Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria

9021.50.00

28

Outras chapas e filmes para raios-X

3701.10.29

29

Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea

9018.90.99

30

Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea

9018.90.99

31

Reservatório de cardiotomia

9018.90.99

32

Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro

9018.90.99

33

Rins artificiais

9018.90.40

34

Shunt lombo-peritonal

9021.90.19

35

Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)

3005.90.90

36

Tela inorgânica

3006.10.90

37

Válvula para hidrocefalia

9021.90.19

9021.90.89

38

Válvula para tratamento de ascite

9021.90.19

39

Fonte de irídio 192

2844.43.90

40

Stent vascular

9021.90.12

41

Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise

8479.89.99

42

Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias

9021.29.00

9021.10.10

9021.10.20

43

Cardiodesfibrilador implantável

9021.90.11

44

Espiral para embolização

9021.90.12

45

Imunoglobulina anti-Rh

3002.12.21

46

Outras imunoglobulinas séricas

3002.12.22

47

Concentrado de fator VIII

3002.12.23

48

Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparação de reagentes de diagnóstico

3002.12.21

3002.12.29

49

Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados

3822.1

50

Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente, à base de somatoliberina

3006.30.21

51

Produtos para obturação dentária, exceto cimentos

3006.40.12

52

Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

3006.70.00

53

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

3006.91.10

54

Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

3006.91.90

55

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

3926.90.30

56

Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas

3926.90.40

57

Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares

3926.90.50

58

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento

4015.1

59

Seringas, mesmo com agulhas

9018.31

60

Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas

9018.32

61

Agulhas, exceto as de metal e as para suturas

9018.39.10

62

Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto

9018.39.2

63

Lancetas para vacinação e cautérios

9018.39.30

64

Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas

9018.39.9

65

Brocas para odontologia

9018.49.1

66

Limas

9018.49.20

67

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

9018.90.95

68

Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32

9018.39.99

9018.90.99

69

Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico

9402.90

70

Fotocoagulador a laser

9018.20.10

71

Bisturi elétrico

9018.90.21

72

Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros

9018.90.99

73

Autoclave

8419.81.10

74

Retinógrafo

9018.50.90

75

Meios de cultura

3821.00.00

76

Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica

8419.89.99

77

Partes e peças de termocicladores

8419.90.40

78

Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica

8479.89.12

79

Cromatógrafo de fase líquida

9027.20.12

80

Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

9027.20.21

81

Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica

9027.20.29

82

Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica

9027.30

83

Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica

9027.50.20

84

Citômetro de fluxo

9027.50.50

85

Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica

9027.50.90

86

Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica

9027.89.99

87

Espectrômetro de massa

9027.81.00

88

Outros analisadores para diagnóstico

9027.89.99

89

Micrótomo

9027.90.10

90

Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais

9027.90.9

91

Preservativo

4014.10.00

92

Dispositivo intrauterino (DIU)

9018.90.99

93

Substância para conservação de órgãos e tecidos

3824.99.89

94

Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico

9021.90.91

95

Enxerto tubular de politetrafluoretileno - PTFE (por cm2)

9021.90.99

96

Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico

9021.90.99

97

Botão para crânio

9021.90.99

98

Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen

9018.39.29

99

Dilatador para implante de cateter duplo lumen

9018.39.29

100

Guia de troca para angioplastia

9018.39.29

101

Introdutor para cateter com e sem válvula

9018.39.29

102

Kit cânula

9018.39.99

9018.39.91

103

Dreno para sucção

9018.39.29

104

Sistema de drenagem mediastinal

9018.39.29

105

Conjunto descartável de balão intra-aórtico

9018.90.99

ANEXO V

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

1.1

Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.2

Comando de freio manual, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.3

Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.4

Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.5

Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.6

Empunhadura, suas partes e acessórios

8708.29.99

1.7

Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios

8708.99.10

1.8

Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios

8708.29.99

1.9

Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios

8708.29.99

1.10

Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios

8708.29.99

1.11

Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica

8428.90.90

1.12

Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios

8708.29.99

1.13

Guincho para transportar cadeira de rodas

8425.31.10

2

PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

2.1

Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon

6602.00.00

2.2

Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado

9102.11.10

9102.11.90

9102.91.00

2.3

Termômetro digital com sistema de voz

9025.19.90

2.4

Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados

8470.10.00

8470.29.00

2.5

Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz

8543.70.99

2.6

Reglete para escrita em braille

9017.20.00

2.7

Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille

8471.60.90

2.8

Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille

8472.90.99

2.9

Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico

8443.32.22

2.10

Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela

8471.80.00

3

PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

3.1

Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos

8517.1

3.2

Relógio despertador vibratório e/ou luminoso

9103.10.00

9105.11.00

3.3

Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes

8471.60.53


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