PROTOCOLO ICMS 55/2011 - ANEXO ÚNICO
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 50g) |
2 |
2712.10.00 |
Vaselina |
3 |
2814.20.00 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
4 |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) |
5 |
2914.11.00 |
Acetona (frasco em até 30 ml) |
6 |
3006.70.00 |
Lubrificação íntima |
7 |
3301 |
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
8 |
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
9 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
10 |
3304.10.00 |
Produtos de maquilagem para os lábios |
11 |
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
12 |
3304.20.90 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
13 |
3304.30.00 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
14 |
3304.91.00 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
15 |
3304.99.10 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
16 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
17 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo |
18 |
3305.20.00 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
19 |
3305.30.00 |
Laquês para o cabelo |
20 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares |
21 |
3305.90.00 |
Tintura para o cabelo |
22 |
3306.10.00 |
Dentifrícios |
23 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) |
24 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
25 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
26 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
27 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
28 |
3307.30.00 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
29 |
3307.90.00 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
29.1 |
3307.90.00 |
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
30 |
3401.11.90 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
31 |
3401.19.00 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
32 |
3401.20.10 |
Sabões de toucador sob outras formas |
33 |
3401.30.00 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
34 |
4014.90.10 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
35 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas |
36 |
4202.1 |
Malas e maletas de toucador |
37 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha simples |
38 |
4818.10.00 |
Papel higiênico - folha dupla |
39 |
4818.20.00 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
39.1 |
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
40 |
4818.30.00 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
41 |
4818.40.10 |
Fraldas |
42 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
43 |
4818.40.90 |
Absorventes higiênicos externos |
44 |
5601.10.00 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
45 |
5601.21.90 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
46 |
5603.92.90 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
47 |
8203.20.90 |
Pinças para sobrancelhas |
48 |
8214.10.00 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
49 |
8214.20.00 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
50 |
9025.11.109025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
51 |
9603.2 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
52 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes |
53 |
9603.30.00 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
54 |
9605.00.00 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
55 |
9615 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
56 |
9616.20.00 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
57 |
3923.30.00, |
Mamadeiras |
3924.10.00, |
||
3924.90.00, |
||
4014.90.90, |
||
7010.20.00 |
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